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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Organização operária de ação direta

PRINCIPIOS BÁSICOS


A organização de ação direta é baseada no mais amplo federalismo libertário, que se articula

de baixo para cima, da base para o ápice, da unidade para o todo, do indivíduo para a coletividade, do simples para o composto.

Partindo dos comitês radicados nos locais de trabalho (fábricas, oficinas, obras, usinas, estaleiros, minas, fazendas, sítios, armazéns, escritórios, etc.), vai-se ampliando através dos organismos de bairros, subúrbios, cidades, Estados, regiões, nação, culminando na Internacional.

Assegurando a autonomia do indivíduo no sindicato, do sindicato na federação, em seus vários graus, na confederação, que, por sua vez, é autônoma no seio da Internacional, americana e mundial, tem a força de sua ação na solidariedade voluntária e consciente de cada um e de conjunto de seus membros.

Assentada nessas bases fundamentais a organização operária de ação direta articula a sua estruturação com a necessária liberdade de movimentos, repelindo o estorvo do burocratismo e orientando a sia administração de maneira mais simples possível, de forma servir também de exercício de capacitação associativa para o que todos os seus mandatos são imperativos e revogáveis, exercidos desinteressadamente, salvo casos excepcionais, como um esforço em prol da causa coletiva, que é a causa de cada um de seus membros.

A organização operária de ação direta, ou sindicalista libertária reúne todos os trabalhadores da industria, do comércio, da lavoura, dos meios de transportes, dos centros em que se cuida da saúde, da educação, das artes e diversões, enfim, todo os assalariados, todos os elementos que vivem do ganho do seu trabalho manual ou intelectual, sem explorar o trabalho de ninguém nem perceber renda de capital acumulado.




Orientação




A organização operária de ação direta não admite a intromissão da política partidária nos meios proletário, repelindo o predomínio, a interferência ou a influência de qualquer partido, mesmo que se apresente como proletário, não podendo exercer em seu seio qualquer mandato os dirigentes de partidos políticos ou seitas religiosas, nem quem ocupe cargos políticos ou a eles faça candidato.




Tática

Baseada na lição de um longo período de experiências feitas em toda parte onde o proletariado tem desenvolvido atividade em prol de seus direitos, demonstrando-se que sua emancipação não pode vir de fora de sua vontade e ação, o sindicalismo libertário repele como danosa a delegação de poderes com a participação do operariado nas disputas eleitorais para sua intervenção nos parlamentos ou municipalidades, instituições integrantes na organização do estado capitalista, propugnando, ao contrário a ação direta como a única eficiente na luta contra o regime burguês, e sem qual nem mesmo as mais insignificantes medidas legais serão aplicadas em favor dos trabalhadores.




Obra educativa

Alimentado os laços de solidariedade entre trabalhadores no ambiente emancipador da atividade de sua organização de luta, fazendo com que repudiem todos os vícios, maus hábitos que os prejudicam moral e fisicamente, bem como todos os preconceitos e superstições, sustentando paralelamente uma permanente obra de edução e instrução, a organização operária de ação direta desperta-lhes o senso de responsabilidade, elevando-lhes o nível dos conhecimentos intelectuais, profissionais e sociais, de maneira a serem todos elementos valiosos no movimento pela emancipação da classe trabalhadora.




Finlidade

A organização operária de ação direta tem por fim estreitar os laços de solidariedade entre os proletários, dando mais força e coesão nos seus esforços na luta pela reivindicação de seus direitos morais e sociais. Unindo o proletariado para a sua ação de resistência á exploração e opressão patronal e dos elementos e instituições que a sustentam, e para a ação em prol da melhoria de sua situação presente, o sindicalismo libertário objetiva a completa emancipação da classe trabalhadora do domínio do capitalismo e do Estado que mantém o regime da exploração do homem pelo homem.

Assim, a organização operária de ação direta tem por finalidade estabelecer uma sociedade baseada no princípio de justiça social, na qual o produto do esforço de todos que trabalham se destina a proporcionar o bem-estar a toda a coletividade produtora.

XXX

Baseada em princípios que correspondem á necessidade da união da classe trabalhadora com o respeito da individualidade de seus membros e da autonomia de seus organismos; articulando sua estruturação sem os entraves do centralismo burocrático e corruptor, o que lhe assegura a precisa elasticidade de movimentos, a organização operária de ação direta proporciona á organização da sociedade um imenso organismo econômico com a eficiência capaz de permitir assegurar a todos e a cada um dos que trabalhem e produzem o bem-estar a que fazem jus, pondo termo ao império da injustiça e estabelecendo o regime da igualdade social.

Edgard Leuenroth

Artigo retirado da A Plebe, 01 de outubro de 1947 -

Digitado pelo Coordenação de Imprensa do Sindivários Campinas – associada a FOSP-COB.

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